Senado aprova reajuste de 7,7% a aposentados; Serys dá voto favorável
O Senado aprovou na noite de quarta-feira (19-05), sem alterações, a Medida Provisória 475 que trata do reajuste dos aposentados. Com isso, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo poderão ter seus proventos reajustados em 7,72%. A Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) votou favoravelmente na matéria.
Mesmo diante da relutância dos ministros da Fazenda e da Previdência, o relator da matéria e líder do governo na casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manteve o índice aprovado na Câmara e a emenda que impõe o fim do fator previdenciário.
“É importante que os aposentados tenham esse reajuste garantido. Muitos deles não recebem um salário digno para se manter”, opinou Serys.
O governo havia oferecido reajuste de 6,14% aos aposentados e, durante negociações na Câmara, aceitou que o índice fosse de 7%. O projeto recebeu apenas emenda de redação para corrigir cálculos da tabela de reajuste.
Fator previdenciário
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.
O fator afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
O cidadão pode consultar o fator previdenciário de acordo com sua idade e tempo de contribuição em tabela fornecida pela Previdência. Hoje, o fator previdenciário para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 – o que significa que o cidadão recebe, com o fator, pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado.
No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão.
Assessoria de Imprensa Serys Slhessarenko com Agência Brasil e G1
Tel: Brasília - (61) 3303-2296 (Michelle Araujo)
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