Ficha Limpa é aprovado na CCJ, com voto favorável de Serys
O projeto Ficha Limpa (PLC 58/10) foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado Federal na manhã desta quarta-feira (19-05). A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que é titular na comissão votou favoravelmente e solicitou que a matéria obtivesse mais agilidade. Os senadores da comissão acataram voto do relator e presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que manteve o texto da Câmara dos Deputados, acolhendo apenas emendas de redação.
Também foi aprovado pedido de urgência para tramitação da matéria em Plenário, que deve ser votada em sessão extraordinária ainda nesta quarta-feira. A decisão sobre a realização dessa sessão extraordinária é do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), vice-presidente do Senado e que responde pela presidência da Mesa até o retorno do presidente do Senado, José Sarney, que está em viagem aos Estados Unidos.
“Acredito que a matéria precisa de melhorias, mas se fizermos alterações atrasaríamos a tramitação, Por isso, vamos votar como está e, posteriormente, acrescentamos melhorias”, opinou Serys.
Durante a votação, vários senadores manifestaram preocupação quanto a falhas da proposta, mas evitaram emendá-la, a fim de que as novas regras possam ser sancionadas logo pelo presidente da República para vigorar nas próximas eleições.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que havia apresentado nove emendas ao texto, aceitou retirá-las para incluir suas sugestões em nova proposta para aprimoramento dos critérios de inelegibilidade, a ser elaborada pelos senadores.
Projeto Ficha Limpa é uma iniciativa popular para impedir a corrupção na política, surgiu a partir de iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Foi apresentado ao Congresso em 2009 e relatado inicialmente pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O texto que chega ao Senado foi aprovado sob a forma de substitutivo de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O relator tomou como base esse texto de Índio da Costa, e também apensou outros nove projetos similares que tramitavam na Câmara, entre os quais o projeto de iniciativa popular, que tramitou como Projeto de Lei Complementar 518/09.
A proposta impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada (por grupo de juízes), por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, de racismo e outros.
Principais pontos do projeto
Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, o projeto inclui o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Será declarada também inelegível a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Processo administrativo: A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
Efeito suspensivo: Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Segundo Cardozo, o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. O texto prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, caso a defesa faça tal solicitação.
Renúncia: O projeto pune os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação, incluindo essa prática na Lei Complementar 64/90 como um dos motivos para tornar o político inelegível. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Parentes: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso a ser considerado como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
Doação ilegal: São declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
Crimes dolosos: O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e os delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O projeto Ficha Limpa é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.
Assessoria de Imprensa Serys Slhessarenko com Agência Senado
Tel: Brasília - (61) 3303-2296 (Michelle Araujo)
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